sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Aptidão mental em concursos públicos • Mental requirements for public services


Não é novidade se falar em exames de aptidão física e mental em Concursos Públicos atualmente. Mas será certo avaliar os candidados em relação a um critério que pode ser completamente enviesado ou subjetivo, em se falando de aptidão mental? Será que está previsto em lei selecionar pessoas com características previamente escolhidas para o exercício de um cargo público específico?

A Constituição Federal, ao dispor sobre os Concursos Públicos, afirma o seguinte:
"Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

Ou segundo o O Estatuto do Servidor Público Federal, lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seu art. 5º:
"Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
VI - aptidão física e mental."


Os exames psicotécnicos, como são chamados, constituem em baterias de testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas em grupo entre outras atividades que tragam resultados concretos sobre uma aptidão mental do candidato ao exercício do cargo, seja ele qual for. Esse exame é de realização restrita ao psicólogo, ou estagiários de psicologia supervisionados por psicólogos experientes. Mas o que é teste psicológico? Segundo o Conselho Federal de Psicologia, teste psicológico "se define como sendo uma amostra objetiva e padronizada de um comportamento, cuja função implica em mensurar diferenças entre indivíduos e suas reações, em situações diversas". No contexto de seleção em Concurso Público, o psicotécnico vem a "medir" aspectos que terão extrema importância na carreira. Pode-se, por isso, desclassificar um candidato que apresentou desempenho inquestionável na prova objetiva mas, no exame psicológico, manifestou características de personalidade ou desempenhos intelectuais em níveis insatisfatórios para o previsto para o cargo. Esses exames têm encontrado muita resistência, pelo questionamento acerca da possibilidade de encerrarem em métodos muito subjetivos e incompletos de se avaliar uma pessoa como um todo. É importante se ter em mente que testes psicológicos, sozinhos, não são capazes de predizer totalmente uma candidato. É necessária uma investigação completa e profunda. Outro fato a ser lembrado é que, por lei, nenhum candidato pode ser discriminado ou excluído da possibilidade de exercer um cargo, caso a instituição avaliadora esteja procurando um perfil específico e fechado, para um cargo público. Talvez isso seja permitido em um âmbito empresarial privado. Mas não para um cargo público. A aptidão mental talvez tenha implicações devastadoras aos candidatos que manifestem desequilíbrio ou características extremamente prejudiciais, dependendo das circunstâncias. Mas como saber se os exames foram feitos de forma correta? Como saber se o psicólogo examinador esteve desprovido de estereótipos e preconceitos pessoais ao avaliar os candidatos? Foram asseguradas as condições de isonomia e padronização dos procedimentos?

Ao pesquisar sobre o assunto, a pedido do Thiago, encontrei um relato de um candidato à Academia de Polícia Militar. Pelo dito, fica claro que o psicotécnico para esse cargo avalia pontos como inteligência (em suas diversas esferas), raciocínio verbal, abstrato, atenção concentrada, entre outros e, também, avalia a personalidade do candidato, utilizando testes projetivos, que levantarão características de conduta, personalidade e emocional. Por fim, ainda são citadas características incompatíveis para o exercício do cargo, como atitude defensiva, rebeldia, falta de energia, agressão, temperamento explosivo, entre outros. Uma outra etapa da avaliação seria observar o candidato em grupo, avaliando se ele possui facilidade em atuar em grupo e em desenvolver estratégias para lidar com situações- problema. Já na entrevista individual, o psicólogo finalizaria sua investigação, depurando os dados já obtidos anteriormente.

De forma resumida, o psicotécnico para a Polícia Militar, teoricamente, envolve uma cadeia de avaliações, em âmbitos diferentes, para se chegar a uma conclusão eficiente e segura. O que é muito importante. Alguns aspectos poderiam ser questionados ao analisar essa forma de avaliação. Por exemplo, não consigo parar de pensar que os candidatos se sentem intimidados e completamente inseguros com esse tipo de "prova". Apesar da padronização e isonomia do processo, tenho certeza que os candidatos se sentem inseguros e muito suscetíveis a "fazerem besteira", comportarem-se de forma estranha ou não conseguirem cumprir atividades da melhor maneira possível. Talvez esse desafio também seja uma provação para o candidato que, preparado para lidar com situações- problema, encare o psicotécnico como algo possível de ser resolvido e executado com facilidade.

Felizmente, é dito que, teoricamente, os candidatos que tenham sido desclassificados por um psicotécnico têm todo um aparato profissional para tirarem suas dúvidas e esclarecerem o motivo da desclassificação. Isso acontece de fato?

Voltando aos aspectos avaliados, como definir inteligência e os diversos raciocínios? Como os testes psicológicos podem avaliar e trazerem resultados seguros acerca dessas instâncias?


Em seguida falarei mais sobre isso...